ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 20.01.1999.

 


Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Verle, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mário Fraga, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia e Sônia Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e instalada a Quinta Sessão Legislativa Extraordinária. Após, registrou o retorno à vereança do Vereador Décio Schauren, informando o cessamento da titularidade do Vereador Cyro Martini na Comissão Representativa. A seguir, procedeu à leitura das peças integrantes do Requerimento nº 234/98 (Processo nº 3612/98 - Requisição de material divulgado na mídia referente ao eventual envolvimento da Vereadora Annamaria Gularte em irregularidades), de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, dando ciência e informando aos Senhores Vereadores o encaminhamento da matéria à Mesa Diretora deste Legislativo para fins de atendimento do disposto no Código de Ética Parlamentar. Na ocasião, o Senhor Presidente colocou à disposição dos Senhores Vereadores o conteúdo do referido processo e, respondendo à manifestação do Vereador João Dib, esclareceu o encaminhamento a ser dado à presente Sessão. Em continuidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores Cyro Martini, Antonio Hohlfeldt, Juarez Pinheiro e Fernando Záchia, que se manifestaram e formularam questionamentos acerca da formação e do encaminhamento processual a ser dado ao Requerimento nº 234/98. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz ressaltou a importância de serem apresentados e analisados os fatos e denúncias que envolvem a Vereadora Annamaria Gularte, trazidos a público pela mídia, e declarou tornar-se necessária a busca de novos registros sobre o assunto somente no caso de instalação da Comissão de Ética Parlamentar. O Vereador João Dib referiu-se à forma de apresentação do material constante no Requerimento nº 234/98, registrando não intencionar tumultuá-la, e questionou sobre possível distribuição de cópias da matéria veiculada pela imprensa, envolvendo a Vereadora Annamaria Gularte, como forma de agilizar os trabalhos da presente Sessão. O Vereador Reginaldo Pujol, reportando-se às manifestações formuladas anteriormente por Vereadores deste Legislativo, afirmou que todos encontram-se frente a uma situação inédita face a possibilidade de vir a ser instalado um procedimento recomendado por uma legislação recente, tecendo considerações sobre o encaminhamento a ser adotado por esta Casa quanto ao assunto. O Vereador Antonio Hohlfeldt manifestou sua convicção no bom desenvolvimento do processo que envolve a Vereadora Annamaria Gularte, declarando estar tranqüilo com a forma objetiva em que os trabalhos estão sendo conduzidos, oportunizando uma avaliação plena dos acontecimentos. O Vereador Juarez Pinheiro, após saudar a presença do Vereador João Verle, registrando sua participação na elaboração do Código de Ética Parlamentar, afirmou ser uma marca de seu Partido a busca da ampla apuração dos fatos, salientando o posicionamento do PT "absolutamente contrário ao tipo de irregularidade que foi denunciada". Às onze horas e vinte e oito minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião Ordinária da Terceira Comissão Representativa, a ser realizada amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Nereu D'Ávila e secretariados pelo Vereador Adeli Sell. Do que eu, Adeli Sell, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos Senhores Vereadores presentes.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Existem dezoito Srs. Vereadores em Plenário. Há quórum para abrirmos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

A Mesa informa que, com o retorno do Ver. Décio Schauren à vereança, cessa a titularidade, na Comissão Representativa, do Ver. Cyro Martini.

O período de licença do Ver. Décio Schauren que seria de 13 de janeiro a 16 de fevereiro fica alterado para 13 de janeiro a 19 de janeiro de 99.

Senhores Vereadores, esta é uma Convocação Extraordinária da Câmara para cumprir formalidades do Código de Ética Parlamentar que é uma Resolução votada pelo Plenário, portanto é uma lei, a qual devemos obediência,. O artigo 13 do Código de Ética, do Capítulo V, no seu artigo 13 diz: “Recebida a denúncia o Presidente da Câmara a apresentará ao Plenário, no prazo de cinco dias, ouvido o Plenário.” Como foi amplamente divulgado pela mídia, há uma denúncia contra uma Vereadora desta Casa. Essa denúncia foi feita pela RBS TV no dia 29 de dezembro de 1998. Então, após requisitar-se a fita da denúncia, nós procedemos a notificação da acusada para que, no prazo dado pelo Código de Ética de cinco dias, propusesse a sua defesa preliminar. Essa representação foi protocolada formalmente pelo próprio Líder da Bancada do PSDB, Vereador desta Casa, Partido ao qual pertence a nobre Vera. Anamaria Gularte e, conforme prescreve a Lei, nós temos o prazo de cinco dias para apresentar - é o verbo que fala a Lei (Lê capítulo V, artigo 13.) - como nós não queríamos e não deveríamos atrasar os procedimentos legais, concluídos os cinco dias da defesa preliminar da nobre Vereadora, o Presidente, então, tem que apresentar ao Plenário, o Plenário completo da Câmara e não da Comissão Representativa - a representação e é o que estamos fazendo nesta manhã. Eu darei ampla ciência aos Vereadores, vou lê-la. Mandamos degravar as duas fitas dos dois fatos que compõem a representação e também as lerei para os Srs. Vereadores. Informo aos Srs. Vereadores que após a leitura V. Exas. terão amplo acesso às informações que julgarem necessárias. Portanto, podem formular indagações para o esclarecimento dos fatos e mais ainda: informo aos Vereadores, que assim o desejarem, e assim o requiserem, que daremos cópia de todas as peças processuais, porque queremos que a transparência que caracteriza esta Casa, seja ampla, total e irrestrita. Portanto, o Vereador que desejar peças isoladas do processo, ou mesmo todo o conteúdo do processo que já está nos autos, poderá requerer que será fornecido.

Lerei as peças que fazem parte do processo. A primeira delas é o ofício do Sr. Ver. Antonio Hohlfeldt na data de 30 de dezembro de 1998: (Lê.)

“Sr. Presidente. O Vereador abaixo-assinado, na condição de Líder da Bancada do PSDB, Partido da Social Democracia Brasileira, requer que, ouvidas as Lideranças das demais Bancadas com representação nesta Casa Legislativa, seja requisitado todo o material divulgado pela mídia referente ao eventual envolvimento da Vera. Annamaria Gularte em notícias de irregularidades que teriam sido praticadas pela Vereadora; que este material constitua, com o documento presente, representação para a mais ampla e rigorosa apuração, nos termos legais previstos por esta Câmara Municipal, visando a resguardar a reputação da Vereadora, desta Bancada parlamentar, e especialmente desta instituição. Nestes termos, pede e espera deferimento. Sala da Bancada do PSDB. Em 30 de dezembro de 1998.

(a) Ver. Antonio Hohlfeldt, Líder da Bancada do PSDB”.

Informo que este Requerimento foi dirigido ao nobre Ver. Luiz Braz, então Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Após, a imprensa divulgou amplamente os fatos, como V. Exas. acompanharam, fazendo parte do processo a divulgação de todos os órgãos da mídia escrita, falada e televisada da capital do Estado. Esta parte eu vou me permitir não detalhar, porque foi amplamente divulgada. O Jornal Correio do Povo tem uma manchete do dia 30 de dezembro: “Vereadora acusada de exigir salário”. “Annamaria teria proposto à funcionária Antônia Krob divisão de seus vencimentos de R$ 946,00”. Essas são manchetes.

Depois temos na “Zero Hora”: “Vereadora é acusada de extorsão”. E assim por diante: “Câmara investiga acusações contra Annamaria”. “Mesa interpela Annamaria Negroni”. “Comissão examina denúncia contra Vereadora.”.

Vou passar ao que interessa, peça fundamental do Processo, fulcro da controvérsia, que é a fita colocada no ar pela RBS TV no dia 29 de dezembro de 1998 e cuja degravação leio neste momento:

“Transcrição de fita de vídeo com reportagem veiculada pelo RBS-Notícias. Assunto: Denúncia contra a Vera. Annamaria Gularte. Transcrição solicitada pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre em 07 de janeiro de 1999 e efetuada pelo Setor de Taquigrafia.

Jornalista do RBS-Notícias: Uma Vereadora de Porto Alegre é acusada de exigir a devolução de parte do salário de funcionário em cargo de confiança.

Sr. Jonas Campos: Eleita com dois mil e quatrocentos votos, a Vera. Annamaria Negroni, do PSDB, está no primeiro mandato. O salário é de quatro mil e quinhentos reais por mês, mais uma verba adicional de seis mil e trezentos reais para pagar funcionários que ocupam cargos de confiança. A Vera. Annamaria Negroni emprega também o filho no cargo de Assistente Parlamentar, salário de novecentos reais por mês. Ao todo são quatro funcionários trabalhando no gabinete, nos chamados Cargos de Confiança.

A Vereadora está sendo acusada de exigir a divisão do salário desses funcionários.

 

(Imagem do Gabinete da Vereadora.)

 

Um dos funcionários é Ricardo Waldman, Chefe de Gabinete, que recebe dois mil e setecentos reais.

Aqui no gabinete ele entrega a primeira parte do repasse para a Vereadora.

 

(Exibição de gravação de fita.)

 

‘Sr. Ricardo: O repasse do salário, Vereadora, é o seguinte: eu vou te dar a metade, tá, porque o dinheiro não saiu ainda, Vereadora. Então, pois é, mas não saiu ainda. E ainda quebradinho, Vereadora, cem, cento e cinqüenta, eu vou te dar. E, na quarta-feira, eu te dou outra parte, tá? Outra coisa que tu falou aquele dia... O 13º tu não vai querer, né? Não compunha nosso acordo, Vereadora.

Vera. Annamaria Negroni: Como, meu filho? Mas, como ...

Sr.Ricardo: Não, Vereadora, eu falei que nos direitos trabalhistas, não, Vereadora. Eu tô recebendo o 13º do tempo que eu nem era Chefe de Gabinete.

Vera. Annamria Negroni: Mas ...o, o, então faça proporcional, Ricardo.’

Sr. Jonas Campos: Dois repasses foram feitos na própria conta da Vereadora, conforme os comprovantes de depósito.

 

(Exibição de fita com gravação dos comprovantes de depósito na conta da Vereadora de duzentos e trezentos reais, respectivamente.)

 

Sr. Jonas Campos: Annamaria Negroni se defende. Diz que o dinheiro que recebeu é pagamento de um empréstimo.

‘Vera. Annamaria Negroni: Na realidade, eu emprestei uma importância porque eu tenho... estou com uma dificuldade grande, agora, neste momento, de dinheiro.

O Sr. Jonas Campos: O Sr. Ricardo, chefe de gabinete, disse que estava lhe repassando parte do salário. E a Senhora aceitou o dinheiro e não fez nenhuma declaração de espanto.

Vera. Annamaria Negroni: Absolutamente, Sr. Jonas, se...

O Sr. Jonas: A Senhora confirma essa conversa?

Vera. Annamria Negroni: Eu realmente não confirmo essa conversa.

 

(Representação de trecho da gravação.)

 

‘Sr. Ricardo: O 13º tu não vais querer, né? Não compunha nosso acordo, Vereadora.

Vera. Annamaria Negroni: Como, meu filho? Mas, como...’

Sr. Jonas Campos: A Assistente Social, Antônia Krob, trabalhou no gabinete da Vereadora durante quatro meses. Recebia novecentos reais. Foi demitida em dezembro.

Sra Antônio Krob: Eu fui demitida do gabinete da Vera. Anamaria Negroni por não concordar em dividir o meu salário com ela.

Sr. Jonas Campos: Ela não foi demitida porque não quis dividir o salário com a Senhora?

Vera. Annamaria Negroni: Absolutamente, absolutamente. Eu juro por tudo que há de mais sagrado neste mundo.

Sr. Jonas Campos: Mas a Vereadora acaba admitindo que existe divisão de salário dentro do gabinete. Tem até caso de pessoas trabalhando sem qualquer contrato ou garantia trabalhista, como é o caso de Tatiana Castro que recebe o salário não da Câmara, mas sim de uma outra funcionária que ocupa o chamado Cargo de Confiança.

A Senhora é funcionária de quem?

Sra. Tatiana Castro: Eu sou funcionária da Vera. Annamaria Negroni.

Sr. Jonas Campos: A Senhora consta da folha de pagamento da Câmara?

Sra. Tatiana Castro: Não, consta a titular da conta. Mas isso foi um acordo que eu aceitei...oitocentos e poucos, dá quatrocentos e setenta para cada uma.

Sr. Jonas Campos: A Senhora sabia que isso estava acontecendo aqui dentro?

Vera. Annamaria Negroni: Sem dúvida, sem dúvida.

Sr. Jonas Campos: A Senhora aprova ou desaprova?

Vera. Annamaria Negroni: Aprovo.

                                                     Reportagem de Jonas Campos.

 

Rogério Mendelski: A Vereadora Annamaria Negroni está em situação delicada, as imagens mostram o pagamento daquilo que ela disse ser uma dívida, mas que parece mesmo um pedágio para o funcionário por estar trabalhando no gabinete. Depois, há uma funcionária que reparte seu dinheiro com outra, num claro desrespeito à legislação trabalhista. A Presidência da Câmara não poderá silenciar sobre esse caso. E será que só a Vera. Annamaria Negroni age assim com seus funcionários?”

 

(Obs.: O trabalho registrou o nome Anamaria Negroni, pois a reportagem assim refere a Vereadora Annamaria Gularte.)

 

O SR. JOÃO DIB: Esse material será distribuído a todos os Vereadores?

 

O SR. PRESIDENTE: Eu lamento que V. Exa. não tenha prestado atenção às minhas primeiras palavras quando eu disse que todos os Vereadores terão amplo direito, não só a peças individualizadas do processo, mas ao processo total, que será fornecido imediatamente a quem o requiser.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato, Sr. Presidente, mas tendo em mãos o material, eu não precisaria ouvir a leitura.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não estou lendo para V. Exa., Vereador, eu estou cumprindo uma formalidade legal. Lamento que V. Exa. seja engenheiro e não advogado e não se atenha às obrigações da lei, que a Câmara vai cumprir, item por item, custe o que custar.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu não tenho nenhuma contrariedade; eu sou sempre a favor da lei, mas eu daria ao Sr. Secretário o texto para que ele fizesse a leitura.

 

O SR. PRESIDENTE: Se V. Exa. está admoestando a Mesa, eu informo a V. Exa. que não aceito a admoestação. V. Exa., que é um Vereador atento, lamentavelmente não prestou atenção quando eu li, por duas vezes, o art. 13. Vou lê-lo novamente para toda a imprensa registrar, já que o Vereador Dib é desatento. O art. 13 diz: “Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara a apresentará ao Plenário no prazo de cinco dias, ouvido o denunciado”. Então, se o Vereador quer fazer Questão de Ordem, que a faça dentro da Lei. Eu não estou lendo para bonito; eu estou lendo para cumprir a formalidade legal.

Eu vou ler a segunda peça do programa da TV COM, uma transcrição de fita de vídeo, que faz parte, também, da denúncia.

 

Apresentadora do Programa (Carla): ... na RBS TV, às 7 horas da noite, nós tentamos falar com a Vereadora, insistentemente, mas não foi possível completar a ligação. O celular dela estava desligado, o do gabinete na Câmara também estava ocupado sistematicamente. Até está aberto o Jornal TV COM, e, se a Vereadora quiser falar, a gente está aqui, aberto, para ela fazer mais uma defesa, além da que apareceu na reportagem.

Ver. Luiz Braz: Mas tudo o que ela fizer aqui, Carla, vai ser uma defesa pública, porque a denúncia foi pública. O procedimento da Câmara é diferente, ele segue o nosso Regimento. Nós temos um rito, temos uma legislação que indica como esta Comissão de Ética trabalha, como ela é composta. Então, esse rito tem que ser seguido, e a Vereadora vai ter, dentro da Comissão de Ética, todos os espaços necessários, até porque isso é inconstitucional e para que ela possa apresentar toda sua defesa. Então, o que nós não podemos fazer, e isso, realmente, eu acho que seria antiético da nossa parte, é passar a condenar alguém no momento da denúncia. Eu acho que antes de fazer esse julgamento, antes de condenar, nós temos que ouvir a Vereadora, fazer todas as comprovações possíveis e a Comissão de Ética tem todos os instrumentos para fazer isso. Após comprovado o fato, se esta Comissão de Ética entender assim, vai encaminhar o fato ao Plenário e o Plenário é que vai decidir o que vai acontecer.

Apresentadora do Programa: Sim. A gente até o convidou aqui para ver o que a Presidência da Câmara ia fazer a respeito da denúncia, não para vir aqui, o Presidente da Câmara, acusar a Vereadora, em momento algum.

Ver. Luiz Braz: Nem poderia acusar...

Apresentadora do Programa: A gente o convidou exatamente para saber o que ia ser feito a partir dessa denúncia. Vai ser encaminhada à Comissão de Ética?

Ver. Luiz Braz: Olha, nós temos que encaminhar. O primeiro procedimento, Carla, é que a Mesa da Câmara se reúne amanhã, porque assim manda o Regimento da Casa. A Mesa faz com que comece a tramitar na Casa o procedimento da Comissão de Ética, e isso é encaminhado ao Plenário. Ela trabalha no sentido de fazer todas as apurações necessárias do fato, abre os espaços para que as defesas possam ser estabelecidas. E só depois disso é que, realmente, se houver algum tipo de condenação, se houver algum tipo de punição, o próprio Plenário da Câmara faz esse encaminhamento. Mas isso será feito, até porque eu tenho que comunicar a você, pela próxima Mesa Diretora, que toma posse no dia 4. A única coisa que nós vamos fazer é encaminhar todos esses fatos. Inclusive eu pediria à produção do programa que nos cedesse cópia do material, a fim de que esta Comissão que será instalada possa ter todas as bases necessárias.

Apresentadora do Programa: Ok! A gente agradece a presença do Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Ver. Luiz Braz, por suas informações aqui e vamos aguardar o desfecho dessa denúncia, desse caso da investigação da própria Comissão de Ética da Câmara. Obrigada. Boa noite!

Ver. Luiz Braz: Vamos aguardar. Obrigado. Boa noite!”

Programa TV COM:

“Apresentador do Programa: A Mesa Diretora da Câmara de Porto Alegre quer ouvir as explicações da Vera. Anamaria Negroni para decidir se as acusações vão ser investigadas pela Comissão de Ética. Ela é acusada de exigir a divisão e devolução de salários de funcionários que ocupam cargos de confiança.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e os Líderes dos partidos fizeram duas reuniões, hoje, para analisar a denúncia.

‘(inaudível), Vereadora, é o seguinte: vou te dar a metade. O 13º (inaudível) não compunha o nosso acordo.

Vera. Annamaria Negroni: Mas, como, meu filho?’

 

O SR. PRESIDENTE: Isso é repetição daquele anterior, então.. vamos adiante. (Lê.)

 

“Entrevistador: O próprio Líder da Bancada do PSDB pediu uma investigação para esclarecer as acusações. Ele afirma, no entanto, que a divisão de salários entre funcionários, dentro da Câmara, existe.

Ver. Antonio Hohlfeldt: Muitas vezes já se fez isso. Não eu, particularmente, no meu gabinete, mas sei que situações já se fizeram até para diminuir a diferença de salário dos funcionários.

Entrevistador: O Presidente da Câmara é cauteloso sobre o assunto.

Ver. Luiz Braz: Não posso dizer que alguém que divide salário ou não, está certo ou errado. Eu acho que tudo, na verdade, tem que ser analisado pela Comissão de Ética: se houve coação, se não houve coação, como foi o procedimento.

Entrevistador: Por isso os Vereadores querem, primeiro, ouvir as explicações de Annamaria Negroni para, somente depois, decidir se o assunto será investigado pela Comissão de Ética.

O Sr. Presidente da Câmara, Luiz Braz, diz também que não existe verba adicional para os Vereadores de R$ 6.000,00, só o salário de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) brutos. Ele diz, também, que os salários dos assessores são pagos diretamente pela Câmara.

 

(Final da gravação do programa de TV.) (Inaudível.)

 

Ver. Antonio Hohlfeldt: Estamos em recesso... (inaudível) ...Comissão de Ética. Então, o que quero? Não quero que haja dúvida.

Entrevistador: Não caberia ao Vereador?

Ver. Antonio Hohlfeldt: Não, perfeito. (inaudível) ...Eu, como Líder da Bancada, o que quero? Quero que se esclareça o mais rápido possível.

Ver. Luiz Braz: Eu acho que as providências que esta Mesa e estas Lideranças... (inaudível) ...estão sendo tomadas.

Ver. Antonio Hohlfeldt: Sim, não. Estou de pleno acordo.

Ver. Luiz Braz: Nós estamos buscando... (inaudível) ...Eu acho o seguinte: o Regimento é claro, ele abre prazos depois da denúncia, no que todo mundo concorda,... (inaudível).

Ver. Juarez Pinheiro: O único problema, Vereador, é o seguinte: é que o art. (inaudível) diz o seguinte: (inaudível).

Ver. Luiz Braz: É claro que pode pegar o material todo (inaudível). É claro que o material é a fita e deve conter outros textos. Então, estamos pedindo a aquisição de todo o material para a Mesa da Câmara, para que a Mesa possa receber a denúncia.

Entrevistador: Ela, fazer uma denúncia...

Ver. Luiz Braz: Sim. Acontece que está formalizado o desejo da Mesa em receber essa denúncia. E diz o seguinte: “A Mesa da Câmara tem que, formalmente, receber a denúncia”.

 

“Apresentadora da TV COM: Transação suspeita na Câmara Municipal de Porto Alegre. O nosso cinegrafista capta o momento em que uma Vereadoras recebe o dinheiro de um funcionário do gabinete. Seria normal se o dinheiro não fosse parte do salário pago pela Câmara. Segundo a denúncia, a exigência da Vereadora é em troca do emprego.

Repórter: Eleita com dois mil e quatrocentos votos, a Vera. Annamaria Negroni, do PSDB, está no primeiro ano de mandato. O salário de R$ 4.500,00...”

 

O SR. PRESIDENTE: Isso é repetição e não lerei novamente, porque já foi lida na primeira parte. Não lerei a repetição de toda a fita.

Aqui, o diálogo do Ver. Luiz Braz com a apresentadora do Programa da TVCOM:

 

Ver. Luiz Braz: O funcionário é contratado pela Câmara por indicação do Vereador.

Apresentadora do programa: O Vereador pode contratar até aquele valor?

Ver. Luiz Braz: Até aquele valor, não. Ele contrata o funcionário para ganhar o valor que é estipulado, já de acordo com a Legislação Municipal.

Apresentadora do programa: Sim, mas ele pode contratar tantos funcionários até onde some os seis mil e trezentos. Ele não precisa ocupar os seis mil e trezentos se não quiser?

Ver. Luiz Braz: Não significa os seis mil e trezentos, significa o seguinte: ele pode contratar um funcionário que vai ser o seu supervisor de gabinete. Ele vai contratar mais outros dois funcionários. Mas esses funcionários têm vínculo direto com a Câmara. Os funcionários são apenas indicados pelo Vereador para serem contratados pela Câmara. Porque existem..

Apresentadora do programa: Mas o máximo que o Vereador pode contratar, em recursos que a Câmara vai despender para o pagamento desses Cargos em Comissão, seria no total de seis mil e trezentos reais?

Ver. Luiz Braz: Vamos dizer que os funcionários que estão dentro do gabinete do Vereador somem seis mil e trezentos, mas isso, na verdade, significa vínculo direto de cada funcionário desses com a Câmara.

Apresentadora do programa: A reportagem não disse que a Vereadora receberia o dinheiro, teria o direito de contratar esses funcionários.

Ver. Luiz Braz: É que quando diz que o Vereador recebe quatro mil e quinhentos e mais seis mil e trezentos, parece...

Apresentadora do Programa: Mais o crédito, então...

Ver. Luiz Braz: Não. Porque não pertence ao Vereador. Isso daqui pertence. Como você. Você está aqui contratada para apresentar um programa e vai receber um salário. Lá, o funcionário que vai trabalhar no gabinete do Vereador, é indicado para exercer o cargo de assessoria, mas ele vai receber o salário direto da Câmara. Os outros problemas que acontecem não têm a ver com a Legislação, ou, pelo menos,...

Apresentadora do programa: Por exemplo, no caso daquela última funcionária. Duas funcionárias ocupando o mesmo cargo. Existe isso, Vereador?

Ver. Luiz Braz: Nos gabinetes todos, cada Vereador dá o tratamento, dentro do seu gabinete, de acordo com o que ele acha mais correto possível.

Apresentadora do programa: Mas no nome de uma pessoa ele pode contratar duas?

Ver. Luiz Braz: Você vai encontrar, não apenas dentro da Câmara, esse vício espalhado nos Parlamentos do Brasil inteiro.

Apresentadora do programa: O senhor acha que tem outros gabinetes que fazem isso na Câmara?

Ver. Luiz Braz: Eu não posso te dizer, porque como que eu... eu cuido do meu gabinete, cuido da Câmara, atualmente.

Apresentadora do programa: No seu gabinete isso não acontece?

Ver. Luiz Braz: Não e nem pode acontecer. Eu estou na Câmara há 16 anos e nós temos uma prática que respeita o relacionamento que temos dentro da Legislação que existe.

Apresentadora do programa: Mas, Vereador, enquanto Presidente da Câmara é correto contratar duas pessoas para um cargo?

Ver. Luiz Braz: É correto você indicar uma pessoa para que ela assuma assessoria e ganhe o salário pelo trabalho que está fazendo.

Apresentadora do programa: Mas não que outra pessoa trabalhe junto para dividir esse salário.

Ver. Luiz Braz: Agora, veja bem, foi feita uma denúncia, e a denúncia tem que ser averiguada. Nós não podemos, no momento da denúncia, estar julgando alguém. Nós temos que, no momento da denúncia, partir para averiguações, dentro dos instrumentos que a Câmara tem. A Câmara tem um instrumento para fazer esse tipo de averiguação, que é a Comissão de Ética. E amanhã mesmo nós devemos reunir a Mesa Diretora da Câmara, muito embora eu seja Presidente da Câmara até segunda-feira. Mas eu tenho por obrigação reunir a Mesa Diretora e encaminhar esse assunto, porque, afinal de contas, é alguma coisa que fere diretamente a moral da Instituição.

Apresentadora do Programa: O que pode acontecer a partir daí, se for comprovado pela Comissão de Ética?

Ver. Luiz Braz: Se for comprovado na Comissão de Ética da Câmara, a Vereadora pode, inclusive, perder o seu mandato, que seria a punição que a Comissão de Ética poderia encaminhar para o Plenário. Existem regras dentro do Regimento da Câmara Municipal que indicam exatamente qual o comportamento que a Câmara tem que seguir. Agora, até nós chegarmos lá, a Vereadora tem todo o espaço.

Apresentadora do Programa: Inclusive, a gente registra aqui que a partir da denúncia feita no RBS TV, às 7 horas da noite.”

 

O SR. PRESIDENTE: E encerra a entrevista. Por último, eu quero ler a defesa preliminar que a nobre Vereadora encaminhou no prazo legal de cinco dias, que venceu nessa segunda-feira. Ela tem direito a essa defesa preliminar e, mais tarde, no transcorrer do processo, ela terá uma ampla defesa. A Lei fala em ouvida do denunciado, não fala em defesa. Em defesa fala mais adiante, quando estabelece que na defesa podem ser arroladas testemunhas, apresentadas diligências e tudo aquilo que implicar defesa das acusações ou pretensas acusações. Nessa defesa preliminar a Vereadora diz o seguinte: (Lê.)

“Excelentíssimo Presidente da Comissão Representativa da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Sumário - Defesa Preliminar. Processo nº 3612/98.

Annamaria del Hoyo Gularte, na condição de Vereadora eleita pelo Município de Porto Alegre, vem a V. Exa., tempestivamente, para apresentar defesa preliminar, nos termos do artigo 13 do Código de Ética Parlamentar, Resolução nº 1319, de 18.07.96, para dizer e requerer o que sucintamente segue:

Saliente-se, inicialmente, que a defendente foi procurada, como consta das fls. 16 e 17, dos autos, em duas oportunidades, e a ata de fl. 18 registra cinco tentativas. Qual o certo? É natural que em final de ano as pessoas não se encontrem em suas residências, ainda que em duas oportunidades. É de se registrar que, após, a Vereadora signatária procurou a Câmara de Porto Alegre para tomar conhecimento, receber a tal denúncia, o que foi feito. O procedimento correto só oportunizou à denunciada o recebimento da peça incoadora desse Processo em 12 de janeiro deste ano (fl. 39). Antes não poderia ocorrer a cientificação da denunciada para que apresentasse sua defesa preliminar.

1- O Ver. Antonio Hohlfeldt, Líder da Bancada do PSDB nesta Casa Legislativa, firmou representação contra a signatária-defendente em razão da publicação na mídia de fatos que, de forma alguma, representam qualquer ato de ilicitude por parte da mesma, como será demonstrado no curso desse processo. Essa é a denúncia (fl. 02).

2- A denunciada foi acusada pelo signatário da denúncia do cometimento, ainda que em tese, de concussão, no que se demonstra a denúncia infundada e descabida.

3- A matéria publicada na mídia é objeto do sensacionalismo próprio de assunto que envolve políticos; contra Parlamentares e Prefeitos a imprensa sempre está aposta para prejudicar a imagem dessas pessoas.

4- A denúncia é vaga e imprecisa, sem que na verdade, a defendente tenha exato conhecimento do que se deve defender.

5- A Sra. Antônia Poeta Krob, esposa do Sr. César Krob, cronista social do Jornal Correio do Povo, matutino que mais destaque deu ao evento, da forma como foi explorado, foi desligada de seu Cargo de Confiança, CC6, cargo esse desempenhado no gabinete da ora defendente, em razão da falta de confiança que se instalou entre a Vereadora e a servidora. Registre-se que a servidora é pessoa de boa índole, mas que, em determinado momento, deixou de ser da confiança da defendente. Tratava-se de cargo de confiança admissível e demissível “ad nutum”. Portanto, não há necessidade de motivar o rompimento da relação.

6- Há que se salientar que a Sra. Antônia, mesmo desautorizada, ingressou no gabinete da defendente, lá permanecendo, ainda que desautorizada, em 30.11.98, retirando papéis e documentos. Ainda retirou documentos que comprovam a venda de livros, cuja renda será, ao final, deduzidas as despesas, entregue à Instituição Ilha das Flores - Associação Comunitária.

7- Em nenhum momento a defendente propôs a quem quer que seja retenção de parte dos seus vencimentos (servidores).

8- Quanto ao trabalho realizado pelas servidoras Cristina e Tatiana, recebendo valor correspondente a CC5, nada tem-se a registrar, somente cabe salientar que as duas servidoras vêm desempenhando as suas tarefas de forma regular com afinco e dedicação; a primeira trabalha pela manhã e a segunda à tarde, ambas recebem o valor correspondente àquela CC. Nenhum prejuízo causa ao erário, ao contrário, têm-se duas servidoras eficientes trabalhando para a Câmara Municipal.

9- Quanto ao dito recebimento de verba destinada ao pagamento dos servidores, isso também não procede, o que se demonstrará no curso do processo administrativo.

Assim sendo, espera seja a defesa preliminar recebida e juntada aos autos acima epigrafados para, ao final, ver essa infundada e descabida denúncia rejeitada pelo Egrégio Plenário desta Casa Legislativa que, dentro da sua função julgadora, haverá de saber melhor julgar.

Espera deferimento.

Porto Alegre, 16 de janeiro de 1999.

                                                     (a) Annamaria del Hoyo Gularte.”

 

Essas são algumas das peças processuais que foram extraídas do amplo processo que cumpre a formalidade exigida pelo Código de Ética Parlamentar no seu art. 13. O Ver. Cyro Martini está com a palavra.

 

O SR. CYRO MARTINI (Esclarecimento): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, preocupa-me, em razão da minha formação, algumas cautelas formais. Não vejo no procedimento clareza e formalidade com relação à acusação. Do que está sendo acusada formalmente a nobre Vereadora? Notícias de jornal e televisão são apenas elementos para embasar formalmente a acusação. Qual é a Portaria correspondente ao inquérito que deu oportunidade para a instauração do feito?

Na defesa, a própria interessada busca saber do que ela está sendo acusada. Parece-me que o procedimento, do ponto de vista formal, deve ser melhor encaminhado. Do que ela está sendo acusada? A notícia, no meu entendimento, salvo melhor juízo, não é bastante para se tomar como base para uma decisão. A oitiva de cada um dos interessados é de suma importância. Jamais se procede a um inquérito apenas a partir de notícias vagas; a notícia serve para embasar a primeira peça do procedimento, a Portaria. Parece-me que a formalização do processo é de extrema importância. Do que está sendo acusada? Por que não foram ouvidos os envolvidos? - Isso na linguagem policial.  Baseando-se nisso nós podemos falar que ela está sendo acusada, e eu não sei do que e por que ela se defende, se não foi formalmente acusada de nada. Esses aspectos formais têm importância para alguém que tem uma formação policial e que, como tal, trata com o Direito, especialmente o direito de defesa, com todo cuidado e cautela. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador Cyro Martini, V. Exa. comparou com um inquérito policial, mas não é o mesmo caso, nem semelhante. Nós temos um Código de Ética que, no seu art. 12, diz o seguinte: “Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar pode representar, documentadamente, perante o Presidente da Câmara Municipal, pelo descumprimento por Vereador, de normas contidas neste Código de Ética. Parágrafo Único: não serão recebidas denúncias anônimas”. Este cidadão, pessoa, parlamentar, foi o Ver. Antonio Hohlfeldt que formalizou, foi a primeira peça que li, a representação e disse o seguinte: “Que o material da mídia constitua representação para a mais ampla e rigorosa apuração”. O que ele diz? “Que seja requisitado todo o material divulgado pela mídia”. Eu acabei de ler tudo o que a mídia registrou. Agora, V. Exa. acha que o que a mídia registrou não é acusação. Eu não acho nada, porque eu apenas estou cumprindo uma formalidade. Quem vai achar depois é o Relator nomeado pela Mesa. Não há ainda um Processo. Aquilo que poder-se-ia chamar a “Comissão Processante” será, se esse Plenário, por maioria absoluta, instituir uma Comissão de Ética que virá, através da Mesa, através de um projeto de resolução, para a votação neste Plenário.

Neste momento, pretensamente, há uma denúncia formulada pela mídia. Disso não podemos nos esconder, tanto que foi degravada acusação que acabei de ler. Se isso vai ser passível de enquadramento ou não, é outra questão futura. Respeito a opinião de Vossa Excelência. O Ver. Luiz Braz, ainda no exercício da Presidência, chamou a Procuradoria-Geral da Casa, ilustres juristas, como o Ver. Isaac Ainhorn, o Ver. Juarez Pinheiro, reconhecidamente pessoas que entendem de Direito, houve procedimentos para a instauração disso que eu acabei de ler. Não foi feito pela vontade do Ver. Luiz Braz. Respondo claramente a V. Exa., respeitando a opinião, mas dizendo que só estou cumprindo formalidades. Não estou adiantando mérito.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. citou meu nome e eu preciso apenas referendar alguns procedimentos.

Por óbvio, com base no princípio da legalidade, nós precisamos nos basear no nosso Código de Ética, da lavra do Ver. João Verle, que hoje aqui está conosco. Assim o fazendo, respeitamos o princípio da legalidade que, de acordo com os atos nesse processo, estão absolutamente dentro daquilo que requer a nossa responsabilidade enquanto Vereadores e o que determina a Resolução que compõe o Código de Ética.

De outra parte, gostaria de firmar a posição de que a representação feita pelo Ver. Antonio Hohlfeldt se compõe, basicamente, de dois elementos: ela se compõe do próprio Requerimento, onde diz que faz parte dessa representação o material da mídia que tem o seu módulo principal na degravação da matéria da RBS TV que V. Exa. leu. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito, Vereador, exatamente.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Esclarecimento): Baseado na dúvida do Ver. Cyro Martini, o material degravado, que faz parte do processo, foi a matéria levada ao ar. Sabemos que todo esse processo de gravação de fitas foi bem maior e foi sintetizado na ótica e no interesse da emissora de televisão. A matéria, sintetizada, foi levada ao ar. Existe o material e, porventura, poderá ser importante no decorrer do processo. Imaginando que esse processo siga e que lá adiante venhamos a precisar de mais fatos, que solicitemos à RBS TV a manutenção da fita. Isso demanda para o interesse da RBS; parece que ela guarda as fitas por um prazo determinado de 30 dias, algo semelhante; parece-me que no final do mês de janeiro poderia não mais manter essa fita que, para nós, se esse processo seguir adiante, poderia ser extremamente valiosa. Pergunto a V. Exa. se há o interesse da Mesa Diretora em solicitar à RBS a manutenção ou o envio dessa fita para nós para uma futura utilização ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, confesso a V. Exa. que ouvi falar dessa fita, mas não tenho conhecimento da existência real dela. V. Exa. afirma que ela existe?

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Obtive informações numa conversa com o Ver. Adeli Sell que existia, quando a RBS fez toda a gravação, que havia sido solicitada pela Mesa Diretora anterior somente a cópia do que foi ao ar. Mas era uma fita de quase duas horas. Talvez a fita possa ser importante para uma futura participação ou não da Câmara, e aí o Ver. Cyro Martini está coberto de razão.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito. Vamos nos inteirar se existe realmente essa fita a que V. Exa. se refere, porque o que temos nos autos é o que foi veiculado no ar.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para Comunicação de Líder, pela Bancada do PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz questão de vir à tribuna, porque, quando ocorreu o fato que estamos analisando agora, ainda presidia a Mesa Diretora desta Casa. As perguntas que foram feitas, agora, pelo Ver. Luiz Fernando Záchia foram perguntas que desde o início surgiram como indagações e nós tentamos, de alguma forma, respondê-las.

Na primeira reunião de Lideranças e Mesa que fizemos na Casa chegamos a conclusão de que o pedido que seria encaminhado à RBS TV seria para que toda a fita de gravação fosse enviada a esta Casa. Mas o que importa para nós, Ver. Nereu D’Ávila, o que importa para a sociedade e o que está importando para este Plenário são exatamente os fatos que foram levados ar, porque este Plenário está aqui, reunido, para analisar as denúncias que foram levadas ao ar. Se, porventura, Ver. Nereu D’Ávila, chegarmos à conclusão de que será preciso, realmente, formar a Comissão de Ética - esta não está formada - se essa Comissão de Ética for formada, caberá a ela buscar todos os dados complementares para que possa se munir de todas as informações, a fim de trazê-las para o Plenário. Agora, por enquanto, o que este Plenário está analisando, de acordo com a denúncia que V. Exa. acabou de ler, é exatamente aquilo que nós conhecemos e a sociedade conhece através das emissoras de televisão e também dos jornais da Cidade. Nada mais do que isso nós podemos analisar agora.

Não acredito que uma emissora de televisão, um repórter, fosse levar ao ar matéria secundária e que, aquilo que era principal dentro da sua matéria, não fosse apresentado. Conhecemos, a sociedade conhece, a essa altura dos acontecimentos, todos os fatos. Para a Comissão de Ética, ainda vamos depender do relator da Mesa, que vai ser indicado. O relator poderá indicar uma punição mais simples, como uma advertência ou poderá, de repente, não indicar nenhuma punição, dependerá do seu entendimento. Mas, de acordo com o seu entendimento, poderá indicar para este Plenário que seja apenas uma advertência pública porque consta, Ver. Cyro Martini, do nosso Código de Ética que uma das medidas para atos como esse que observamos, que estão sendo denunciados através da emissora de televisão, através dos jornais, que uma das punições cabíveis é a advertência pública com envio da cópia dessa advertência para o Partido político de que faz parte a Vereadora. Mas pode entender a Mesa Diretora da Câmara que a advertência pública seja uma punição muito branda e que deveríamos partir para uma punição maior, aí, nesse caso o relator da Mesa vai-nos indicar a formação da Comissão de Ética, porque a Comissão de Ética só será formada se a punição que couber à Vereadora, no caso, for a de suspensão do mandato ou de cassação do seu mandato. Não aplicando as duas sanções - suspensão ou cassação do mandato -, não será formada a Comissão Especial de Ética. Aliás, o Vereador-Presidente teria, juntamente com a Mesa Diretora da Casa, a primeira grande dificuldade de poder quantificar os Vereadores que iriam compor essa Comissão Especial, porque, na legislação, apenas temos a citação da Comissão Especial de Ética. Não temos quantificado o número de Vereadores que deverão fazer parte dessa Comissão Especial de Ética. Então, seria a primeira dificuldade a ser enfrentada pela Mesa Diretora da Casa.

Então, Ver. Cyro Martini, a denúncia que está sendo trazida nesse exato instante pode ainda ser levada para a Comissão de Ética que, aí sim, estará acolhendo dados maiores para que o Plenário possa fazer toda a sua análise e o julgamento. Agora, no momento, a avaliação é dos dados que conhecemos com relação ao que foi divulgado pela televisão, é os dados que nós conhecemos através da imprensa, nada mais do que isso! É sobre isso que este Plenário está decidindo ou pelo menos sobre isso que o Ver. Nereu D’Ávila, Presidente desta Casa, acabou de fazer com que esse Plenário tomasse conhecimento de todos os fatos que ocorrem, através da sua leitura. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para uma Comunicação de Líder pelo PPB tem a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu caro Presidente Nereu D’Ávila, que com tanta generosidade me repreendeu reiteradas vezes hoje. Devo dizer a V. Exa., nobre Ver. Nereu D’Ávila, que nossas vidas têm algumas coincidências. Disputamos nossa primeira eleição juntos. Disputamos todas as vezes. Só que aí tem uma diferença: eu tenho o dobro do tempo de vereança de Vossa Excelência.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não gosto de criar problemas, mas o meu tempo de vereança, o meu tempo de vivência na vida pública, de repente, me leva a colocar algumas questões. Quando solicitei ao Presidente - e sempre dizia ao Ver. Isaac Ainhorn que Presidente preside - não fiz a solicitação equivocadamente, até porque direito é, antes e acima de tudo, bom senso. E acho que bom senso me sobra. Vou ler no dicionário o que é apresentação: “Apresentar: por diante, à vista, ou na presença de; oferecer para ser visto ou recebido; passar às mãos de; entregar; submeter ao exame, à aprovação ou à resolução; mostrar; exibir; manifestar; exprimir; expressar”. Nenhuma vez diz que quem apresenta é obrigado a ler. Imaginem um escritor que viesse apresentar na Câmara o seu livro. Ele leria o livro? Não. Os trabalhos seriam mais fáceis para todos nós se - como preceitua o Regimento Interno - o material fosse distribuído a todos os Vereadores 48 horas antes. Por isso perguntei - e eu tinha sido atento pois ouvi no início que o Presidente disse que o material seria distribuído a todos os Vereadores - e a pergunta foi até, talvez, para forçar que se distribuísse enquanto o Presidente lia. Não é sua atribuição ler, é apenas apresentar, e, como tenho visto em Plenários dos Legislativos Estadual e Federal, o Presidente apresenta e, se é preciso fazer a leitura, ele pede ao Secretário que a faça.

Eu não quis, Presidente Nereu D’Ávila, em absoluto, criar problema para V. Exa., mas meu tempo de vereança me impede que eu silencie depois da generosa repreensão e reiterada repreensão que V. Exa. me fez, e me faz vir à Tribuna para dar essa explicação: estou sempre atento e muito atento, e por isso estou nesta Tribuna neste momento. Se tivéssemos o material em nossas mãos, teríamos evitado, até, algumas das perguntas que foram formuladas e algumas Questões de Ordem que foram encaminhadas. Por isso não tenho nenhum motivo, Sr. Presidente, para criar problema para V. Exa., mas V. Exa. há de entender que não podia aceitar a repreensão generosa. Não é meu feitio. Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Casa vive uma situação inédita na medida em que, pela primeira vez, se instalada um procedimento recomendado pela uma Lei nova, a Lei que instituiu o Código de Ética Parlamentar.

Por óbvio, não dispõe esse Legislativo de cultura para o enfoque de matérias dessa ordem. O Ver. Cyro Martini, evidentemente, com a prática que os anos de convívio com situações símiles lhe propiciou, levanta algumas questões que nos parecem procedentes. Isso não invalida os procedimentos adotados pela Mesa Diretora da Casa e aqui anunciados pelo Vereador-Presidente, até à exaustão, que dizem respeito ao entendimento primeiro que a nossa Procuradoria teve sobre o assunto.

Em verdade, a representação firmada pela Liderança do PSDB não precisa, expressamente, se identificar como denúncia para como tal ser recebida, representada perante a Mesa Diretora, sobre fatos que são públicos. Não teria, certamente, Sr. Presidente, ao cumprir com exação o seu dever de conduzir a Casa e a Mesa, outro caminho senão ditar esses procedimentos preliminares. Parece-me que a denúncia formal, no sentido que a lei o conhece, e o código de ética parlamentar, não é uma lei adjetiva nem processual, é substantiva. A denúncia formal no sentido que a processualística brasileira assim o conhece, só surgirá, se surgir, após esses procedimentos preliminares que aqui estão se instalando. Em verdade, o informe que o Presidente deu a esse Plenário e o fez cumprindo uma determinação expressa na lei, cuja aplicação, pela primeira vez, a Casa começa a conhecer, poderia ser meramente uma comunicação da existência do fato sem as complementações que possamos admitir, até por excesso de zelo positivo, eis que nesta hora é recomendável que se tenha excesso de zelo e não omissão. Esse fato desencadeia um processo preliminar que, no presente momento, a teor do que dispõe a lei, fica restrito à Mesa Diretora da Casa.

Essa análise preliminar de que o fato representado, para usar a expressão correta, pela liderança do PSDB, fruto de denúncias públicas ocorridas nos meios de comunicação, poderá ou não se constituir, a teor do que estabelece o nosso Código de Ética Parlamentar como falta passível de uma punição mais severa ou mais branda. Nós temos, então, que enfrentar esse primeiro momento, Ver. Cyro Martini, engatinhando por falta de cultura maior nesse teor, nesse processo. Só após a manifestação preliminar do relator, a ser designado pelo Presidente, e após o exame feito pela Mesa Diretora da Casa, a quem incumbe, neste momento, a responsabilidade, como que a sanear esse processo, de decidir e de definir, nós poderemos falar concretamente daquilo que nós, advogados, aprendemos a conhecer como uma denúncia formal, iniciadora do processo propriamente dito.

Diríamos, em termos administrativos, que estamos nas preliminares pelas quais será encaminhado, ou não, a quem deterá o poder de distribuir à Justiça - nesse caso será uma comissão processante, escolhida de acordo com determinações do Regimento da Casa - essa manifestação preliminar, que equivale, na processualística geral, ao inquérito policial - mal comparando, Vereador -, que gera, ou não, a denúncia que à autoridade judiciária é conferida, na lei processual brasileira, a possibilidade de oferecer.

 Por isso, Sr. Presidente, nós gostaríamos de pedir um pouquinho de tolerância e de dizer que, como representante das minorias da Casa, sentimos a gravidade do momento. E sentindo que a responsabilidade, hoje, está enfocada numa Mesa dirigida pelos três maiores partidos com assento nesta Casa, gostaríamos de dizer que, certamente, nós haveremos, ainda que em minoria, ainda que não responsabilizados neste momento, de estar junto de V. Exa., compreendendo a gravidade da situação e a necessidade de assegurar, na primeira aplicação do Código de Ética Parlamentar, uma apreciação justa e adequada, que não caracterize omissão da Casa e que, de outro lado, não seja incluída no rol daqueles linchamentos políticos que, muitas vezes, têm caracterizado a ação do Legislativo, que, na ânsia de se preservar, não raro soçobra, curva-se diante de implicações outras, o que não será, certamente, pelo que eu vejo, o desejo de V. Exa. que desde logo procura assegurar à nossa colega acusada a mais ampla possibilidade de defesa como recomendam os cânones do direito moderno e como é estabelecido e consagrado no direito ocidental. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt em Comunicação de Líder pelo PSDB.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Liderança do PSDB, neste momento, não poderia se omitir de um pronunciamento na medida em que uma da suas constituintes, a Vera. Annamaria Gularte, está sendo tema deste nosso debate na Sessão de hoje.

Quero, em primeiro lugar, agradecer ao Presidente, Ver. Luiz Braz; à Mesa Diretora do ano passado, presidida por ele; ao Colégio de Líderes o encaminhamento com a seriedade que foi dada à situação criada, a partir de uma denúncia, através da mídia. E quero estender a V. Exa, Presidente Nereu D’Ávila, e à nova Mesa, a possibilidade de que se cumpra, rigorosamente, aquilo que foi votado por essa mesma Casa, para situações não apenas como esta que se apresenta, como todas aquelas que envolvam qualquer um dos 33 Vereadores.

E me permito, aqui, mencionar com muito respeito, o Ver. Juarez Pinheiro, que, na minha ausência, num primeiro momento, buscou, exatamente, dar uma primeira orientação, inclusive, ao Ver. Cláudio Sebenelo, que está na Comissão Representativa, no acompanhamento do caso a partir dos primeiros momentos que ele chegou à opinião pública.

Quero repetir, Sr. Presidente Srs. Vereadores, que tenho convicção de que a Vera. Annamaria Gularte não apenas apresente sua defesa, quanto possa apresentar na versão dos fatos, a explicação que cabe à opinião pública, a esta Casa e a todos seus Pares. E neste sentido tenho tranqüilidade no desenvolvimento desse processo.

Quero, igualmente, registrar que sinto-me, na condição de Líder do PSDB, tranqüilo na ação que desenvolvi a partir do momento da denúncia, denúncia feita através da mídia, ação de comum acordo com os Líderes, com os companheiros do Colegiado da Mesa e da própria Procuradoria da Casa, confiando na Vera. Anamaria Negroni, hoje Annamaria Gularte. Eu não tenho dúvidas de que cabia na defesa da Bancada a representação, dentro da orientação jurídica formal, “stricto”, e que, como eu gizava no documento, solicitava, de um lado, a possibilidade ampla de defesa da Vereadora e, de outro lado, a juntada dos documentos, porque como frisava aqui o Ver. Cyro Martini, nós não podíamos ficar, apenas, no boato, no diz-que-diz ou na prova infundada.

O primeiro documento que tínhamos era uma notícia de televisão; depois eram os recortes de outros noticiários e de jornais. Isso tudo foi juntado ao Processo, encaminhado à Vereadora, e houve uma defesa prévia, exatamente como está colocado no âmbito do nosso Código de Ética.

Os próximos passos se encontram absolutamente definidos; eles passam por esta Sessão, depois passarão ao Presidente da Casa, Ver. Nereu D’Ávila, que conduzirá aos próximos passos. O resto nós veremos. Acho que ninguém melhor do que a própria Vereadora Annamaria Gularte para poder avaliar e encaminhar o desenvolvimento deste Processo que pode, num primeiro momento, parecer ruim para a Casa, e acho que, certamente, para todos nós, é constrangedora esta Sessão, mas ela se faz necessária e faz parte da democracia e, sobretudo, faz parte do processo de transparência da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Encontro-me nesta Casa há 16 anos, onde tivemos raras ocasiões em que um Vereador desrespeitou o mandato, e tenho certeza de que não será um Vereador do PSDB que terá essa acusação. Portanto, a mim me tranqüiliza o processo objetivo que está sendo desenvolvido, pois ele dá a oportunidade de uma avaliação plena dos acontecimentos.

Tem razão o Ver. Fernando Záchia - e me permito aqui falar menos na condição de Vereador e Líder de Bancada, mas na condição de Professor do campo da Comunicação - quando levanta uma questão que é relativa à edição de material. O Ver. Lauro Hagemann e o Ver. Luiz Braz vivem, como eu, profissionalmente o ambiente de mídia e sabemos que num jornal, numa revista, no rádio ou na televisão o material captado é selecionado sob determinada ótica. Não nos compete, neste momento, verificar nem a ótica, nem o objetivo nem a linha que fez a seleção. O que temos que fazer é distinguir duas coisas: há o material publicado, que chega à opinião pública, e há outro material, que é a matéria prima bruta. Se nós vamos necessitar ou não disso, e eu termino Sr. Presidente, é uma decisão que, certamente, o relator que vai ser indicado pela Mesa, ou posteriormente outros responsáveis, vai decidir, se cabe a nós buscarmos mais material, material bruto para fazer a análise. O que eu quero deixar gizado aqui é que efetivamente há uma diferença entre aquilo que se publica e aquilo que se colhe originalmente. Mas essas são questões para discutirmos. O que eu queria, Sr. presidente, para concluir, é dizer que o PSDB se coloca com absoluta tranqüilidade, com absoluto respeito com esse processo, sobretudo, com absoluta expectativa quanto à posição da Vera. Anamaria Gularte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Senhoras e Srs. Vereadores, incumbiu-me o Líder do partido dos Trabalhadores, Ver. Guilherme Barbosa, de, nesta Sessão Extraordinária, colocar aqui a posição do Partido dos Trabalhadores. Queria inicialmente fazer duas preliminares. Em primeiro lugar, agradecer ao Ver. Antonio Hohlfeldt pela sua fidalguia no que tange às posições iniciais desse procedimento, e às posições tomadas por este Vereador, relativamente, ainda, à Bancada do PSDB, pela forma como conduziu as denúncias veiculadas, no sentido da própria Bancada, através do seu Líder, a solicitar a apuração dos fatos.

Sabem todas as Senhoras e Senhores, porque já é uma marca do Partido dos Trabalhadores, de que sempre que houver qualquer denúncia de irregularidade, ou a existência de estruturas que levem a ilegalidades, de buscar a mais ampla apuração dos fatos. Isso tem-se registrado na vida do nosso Partido, tanto em nível Federal, Estadual e agora aqui se oportuniza também na Câmara de Vereadores.

Queremos também, e eu deveria ter feito de forma preliminar, saudar o futuro presidente do BANRISUL, Ver. João Verle, que tem prestado inúmeros trabalhos importantes a esta Casa, no sentido de que ele tenha produzido, juntamente com a colaboração de outros Vereadores, alguns aqui presentes, a Resolução nº 1319, que trata do Código de Ética Parlamentar. É com base nele e nos princípios da legalidade, da moralidade, do contraditório, da possibilidade da mais ampla defesa, que nós entendemos que esse procedimento deva se instaurar. Não temos, até agora, nenhuma ressalva aos procedimentos adotados pela Mesa anterior e por esta Mesa, - e falo em nome da Bancada do PT - não porque fiz parte da Mesa anterior e faço parte desta, mas porque os procedimentos adotados estão em absoluta consonância com a Resolução a que já me referi. E nós queremos chamar a atenção para uma posição do Partido dos Trabalhadores, de que o Relator, pertencente à Mesa, deva ser escolhido por sorteio, para que haja a mais ampla isenção, inclusive com a participação do Presidente, e ele é um dos seis membros da Mesa. Nós temos o entendimento de que o Relator deva ser escolhido por sorteio, porque a Mesa é composta por dois Vereadores do PT, dois do PDT e dois do PTB. Aqui não interessa sapiência jurídica, somos todos Vereadores, temos os mesmos direitos e as mesmas obrigações para dar continuidade a essa linha que estamos tomando, de apurar com muita responsabilidade, mesmo que estejamos todos contristados com esse fato, mas estaríamos muito mais se esta Câmara não viesse a tomar as posições que está tomando. Inclusive V. Exa. convocou uma Sessão Extraordinária para dar ciência ao Plenário das denúncias e, no nosso entendimento, nem haveria necessidade, pois a própria Comissão Representativa poderia recebê-las, mas V. Exa. foi zeloso, teve uma cautela maior, no sentido de convocar todos os membros deste Parlamento.

Queremos, também, chamar a atenção para o fato de que o Código de Ética da Câmara Municipal de Porto Alegre, por mais que tenha sido um documento bem-acabado a partir da elaboração do Ver. João Verle e das contribuições que recebeu, tem algumas lacunas, e vou citar uma: se entender a Mesa de receber a representação formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, nós temos entendimento, se for o caso de Comissão de Ética, que a composição, já que não temos, ao contrário da Assembléia Legislativa, uma Comissão de Ética estabelecida, nós temos apenas o Código de Ética, que na ausência de dispositivo regulando a matéria, nós devemos nos suprir do que dispõe o Decreto Lei 201. Nesse sentido, o número de membros da Comissão deveria ser aquele estabelecido no Decreto. Chamo a atenção que na Assembléia Legislativa o procedimento adotado é o seguinte: existe um número “xis” de Deputados, eu não sei qual, mas é superior a dez, mas para cada caso em concreto são escolhidos três Deputados para fazerem a verificação dos fatos.

Nós, do PT, vamos nos empenhar, dando possibilidade de defesa à Vereadora, para que os fatos sejam apurados na sua maior inteireza, porque isso é uma obrigação nossa como homens públicos, é uma linha do nosso Partido, e seja qual for o resultado, temos a certeza de que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre sairá honrada desse episódio, a partir do momento em que, apesar de um dos seus membros serem denunciado pela opinião pública, nós venhamos a dar a este caso a mais ampla apuração que ele merece. É esse procedimento que vai nos pautar. Não cabe, neste momento, nenhuma emissão de juízo de mérito, até porque não temos conhecimento da defesa, que apenas foi lida, não a temos em mãos ainda, pois isso feriria princípios do contraditório. Mas cabe a emissão de juízo em tese, ou seja, nós somos absolutamente contrários ao tipo de irregularidade que foi denunciada. Se ela foi cometida ou não, é uma outra questão, e é um juízo de mérito que o fato em concreto será analisado pelo Relator, depois pela Mesa e, se for o caso, pela Comissão de Ética. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vejo que as manifestações foram concretizadas pelas Bancadas. Como esta Sessão Extraordinária foi para cumprir o Código de Ética, foram cumpridas as formalidades por ele estabelecidas. Reitero que os Vereadores que assim o desejarem, poderão ter acesso não somente aos autos do processo, como à cópia parcial ou total do seu conteúdo. Deixo bem claro que sempre daremos a mais ampla transparência ao processo nesta Casa, dentro da sua tradição de agir abertamente, sem nenhum mistério, e dentro dos trâmites da lei. Portanto, os que assim o desejarem, é só requerer. Diante disso, e como esgotou-se a Ordem do Dia previamente estabelecida e publicada em dois jornais de grande tiragem desta Cidade, agradeço aos Srs. Vereadores pela presença e dou por encerrada esta Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 11h20min.)

 

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